O Portal da Nota Fiscal Eletrônica publicou a Nota Técnica 2020.006 que indica novos campos e regras de validação para a NF-e/NFC-e versão 4.0, que envolve a identificação do intermediador ou agenciador da operação.
A adequação a essas mudanças é essencial e urgente, tendo em vista que a data limite para vigorar os requisitos da NT 2020.006 é 1/9/2021. E as empresas que não estiverem devidamente atualizadas, não poderão emitir NFE de importação.
Para ajudar nesse processo, preparamos este conteúdo especial sobre o assunto. Acompanhe e saiba tudo sobre a Nota Fiscal de Entrada.
O que é Nota Técnica?
Antes de falarmos sobre as mudanças ocorridas, é importante entender o que é uma Nota Técnica. De modo simplificado, podemos afirmar que trata-se de um documento similar a um manual da nota fiscal para desenvolvedores.
Tendo vários emissores de nota fiscal no mercado, é essencial que haja um padrão para a emissão, evitando desorganização quando o documento chegar na SEFAZ – Secretaria da Fazenda.
O caminho encontrado para garantir a padronização foi a elaboração da Nota Técnica, onde são encontradas todas as informações, regras e exigências para a emissão ser feita conforme prescreve a SEFAZ.
Obviamente, para ter validade legal, o documento é elaborado pela própria Secretaria da Fazenda. Além disso, mediante as necessidades, eles passam por atualizações e, em alguns casos, a Nota Técnica pode ser substituída por um modelo mais atualizado.
Principais mudanças ocorridas na Nota Técnica
Agora que já ficou claro o que é uma Nota Técnica, vamos abordar as principais alterações ocorridas na NT, cuja data para entrar em vigor é 1/9/2021.
Ou seja, as organizações têm até o último dia de agosto para estar em conformidade, sob pena de não emitir a Nota Fiscal de Entrada.
Segundo a Nota Técnica 2020.006, as principais alterações nesta versão são:
- Inclusão da regra (YA06-10): analisa se o código da bandeira de cartão de crédito ou débito existe na tabela do portal nacional;
- Inclusão da regra (YA02-60): certifica-se se o código do meio de pagamento existe na tabela publicada no portal nacional;
- Alteração do campo meio de pagamento (YA02, tPag): exige a utilização da tabela de códigos dos meios de pagamentos publicada no portal nacional.
- Criação do campo “Descrição do Meio de Pagamento” (YA02a, xPag): deve ser preenchido quando for utilizado o código do meio de pagamento 99-outros;
- Inclusão da regra YA02a-10 e YA02a-20: avalia se foi preenchida a descrição do meio de pagamento sempre que informado o meio de pagamento 99- outros;
- Alterada a regra (B25c-10): exclui a obrigatoriedade de preenchimento do campo “Indicativo do Intermediador”, evitando grande impacto na NF-e/NFC-e, em função do grande volume de operações presenciais sem intermediador;
- Eliminação da Regra (YA02-50).
Impacto dessas mudanças no Comércio Exterior
No Comércio Exterior, a nota fiscal de entrada é um documento fiscal que, como o próprio nome indica, registra a entrada de um produto na empresa.
Trata-se de um documento obrigatório, elaborado na sequência do desembaraço aduaneiro, logo após a liberação das mercadorias pela Receita Federal, e antes da liberação do carregamento da carga.
Ele é importante porque permite o registro da operação junto aos órgãos fiscalizadores, bem como mantém a organização em dia com os impostos. Sem contar que a nota fiscal de entrada é imprescindível para o transporte interno dos produtos importados até o local de armazenamento.
Como vimos no item anterior, a Nota Técnica introduziu novos campos relacionados à identificação do intermediador ou agenciador da operação e também nos tipos de pagamentos – ambos relacionados com o Comércio Exterior.
Isso significa que as organizações que não se adequarem, a partir do primeiro dia de setembro de 2021 não poderão emitir NFe, gerando graves problemas em suas operações.
Como realizar a transição com segurança
O tempo está correndo e, como vimos, a falta de adequação à Norma Técnica 2020.06 se converterá em prejuízo, uma vez que impedirá a emissão de nota fiscal de entrada, documento essencial na rotina de Comércio Exterior.
Portanto, a saída é iniciar a transição com a máxima urgência, mas com a segurança que o processo exige para evitar erros e outros problemas.
Claro que cada empresa possui suas próprias características, mas mesmo dentro de cenários diferentes, existem alguns passos considerados essenciais para atualizar a versão. Acompanhe.
- Entender os impactos no negócio e envolver a área de Tecnologia da Informação para realizar um projeto seguro, com a maior agilidade possível, tendo em vista que o prazo expira no final de agosto de 2021;
- Promover as integrações e customizações necessárias para que a Nota Técnica possa ser introduzida de modo automatizado na rotina do setor de Comércio Exterior;
- Validar as customizações existentes para a emissão da nota fiscal de entrada, bem como identificar necessidade de ajustes – e, se preciso, providenciá-los;
- Verificar a compatibilidade da adequação à Nota Técnica com o software de mensageria e, se houver necessidade, promover soluções;
- Encontrar o parceiro adequado para o processo de transição, tendo em vista a importância da adequação, suas particularidades e a rapidez para a conclusão do projeto.
NGR Global: adequação à Norma Técnica 2020.06 com eficiência e agilidade
Como dissemos, o prazo para que sua empresa esteja adequada à Norma Técnica está se esgotando e, a partir de 1o de setembro de 2021, sem essa necessária adequação sua empresa não poderá emitir nota fiscal de entrada.
Ou seja, você precisa do apoio de uma empresa experiente neste tipo de serviço. Só assim serão garantidos os prazos e os resultados efetivos que seus negócios precisam para continuar operando com eficiência e em compliance.
A NGR Global é o parceiro ideal para ajudar sua empresa a atender a NT2020.006, por meio de uma consultoria que vai apoiar as atualizações necessárias do ONESOURCE Global Trade já adotado em suas operações de Comércio Exterior. Ou, ainda, em customizações para tratar as particularidades de sua organização.
Estamos à disposição para fazer uma avaliação e identificar qual a melhor tratativa da Nota Técnica para a sua empresa. Entre em contato agora mesmo e saiba mais: